O que muda nos investimentos
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Títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas)
Antes, isentos de IR. Agora, tributados a 5%, já a partir de 2026. -
Demais aplicações financeiras e criptoativos
Alíquota única de 17,5% de IR (IRRF na fonte), eliminando o sistema regressivo que variava de 15% a 22,5% conforme o prazo do investimento. -
Crédito na fonte (IRRF)
Incide no rendimento ou no ganho apurado, garantindo um recolhimento imediato na fonte.
Empresas e fintechs
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Juros sobre capital próprio (J)
A alíquota sobe de 15% para 20%, deixando menos recurso líquido para o investido. -
CSLL nas instituições financeiras
Fintechs perdem o benefício: alíquota sobe de 9% para 15%. Bancos grandes permanecem em 20%.
Apostas esportivas
A taxação sobre o GGR (receita líquida das casas de apostas) aumenta de 12% para 18%, impacta indiretamente quem aposta, pois as casas podem rear o aumento.
IOF: ajustes e compensações
Após forte reação do Congresso, o governo deu marcha‑ré e reduziu o IOF para empresas de 0,95% para 0,38%, além de eliminar a alíquota fixa no “risco sacado”, adotando cobrança diária de 0,0082%, queda de até 80%.
Também recuou no IOF sobre VGBL e FIDCs, mantendo regras mais brandas para esses produtos.
Arrecadação prevista
Em 2025, o governo estima um extra de R$ 10,5 bilhões, que deve subir para R$ 20–21 bilhões em 2026.
Esses recursos vêm da combinação de:
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IR sobre LCI/LCAs e títulos incentivados
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Alíquota uniforme de IR sobre aplicações
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Aumento do IRRF sobre J
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CSLL mais alta para fintechs
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Tributação nas apostas
O remédio paliativo
Essa MP representa o que o mercado chama de “bomba-relação”: busca compensar as perdas com IOF sem enfrentar o déficit real.
Isso significa que, apesar de mexer no bolso do contribuinte/investidor, não há reforma tributária ou fiscal de verdade.
O governo pressiona, mas continua sem plano claro para cortar gastos ou reorganizar as contas públicas, o que mantém o país à deriva.
No seu bolso, o que muda?
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Quem investe em LCI, LCA, CRAs etc. vai notar renda menor a partir de 2026, com IR de 5%.
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Investidores de fundos, CDB, Tesouro etc. pagarão 17,5% fixo, eliminando o benefício de manter o produto por mais tempo.
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Quem investe em criptoativos também sentirá o ajuste, já sem isenção inicial.
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Apostas esportivas podem ficar mais caras, com ree na odd das plataformas.
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Fintechs menos atraentes: serviços podem ficar custosos se a alíquota maior se refletir no preço ao consumidor.
A MP 1.303/2025 tem peso imediato no bolso do investidor e do contribuinte, é um ajuste que gera receita rápida e visível. Mas é um ajuste pontual, sem enfrentar a raiz do problema fiscal: não trouxe cortes estruturais, reforma tributária ou controle de gastos persistente. Um curativo, sem cura. O governo segue sem um norte claro.
Enquanto isso, você, contribuinte, fica mais sem rumo: paga mais impostos, cria menos incentivo ao investimento e segue sem ver onde isso vai parar.
Em resumo: uma MP feita sob pressão do Congresso, que pressiona seu bolso hoje, mas não entrega um projeto para dias melhores amanhã. Nesse contexto, vale ficar de olho: a medida tem prazo (120 dias para ser votada), e pode ser modificada, qualquer avanço estrutural depende de algo maior.