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Mais impostos, nenhum plano: O que a MP 1.303 vai tirar do seu bolso

Publicado 12.06.2025, 14:00
A Medida Provisória nº 1.303, publicada em 11 de junho de 2025, tem um tom emergencial, um “curativo fiscal” para tapar o rombo gerado após o recuo no aumento do IOF. Porém, apesar de prometer alívio momentâneo, não a de um remendo: não resolve o déficit estrutural nem oferece um plano fiscal sólido, o governo segue sem direção clara. 
 
Vamos aos detalhes, de forma bem humana e com o que realmente interessa ao seu bolso:

O que muda nos investimentos

  • Títulos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas)
    Antes, isentos de IR. Agora, tributados a 5%, já a partir de 2026.

  • Demais aplicações financeiras e criptoativos
    Alíquota única de 17,5% de IR (IRRF na fonte), eliminando o sistema regressivo que variava de 15% a 22,5% conforme o prazo do investimento.

  • Crédito na fonte (IRRF)
    Incide no rendimento ou no ganho apurado, garantindo um recolhimento imediato na fonte.

Empresas e fintechs

  • Juros sobre capital próprio (J)
    A alíquota sobe de 15% para 20%, deixando menos recurso líquido para o investido.

  • CSLL nas instituições financeiras
    Fintechs perdem o benefício: alíquota sobe de 9% para 15%. Bancos grandes permanecem em 20%.

Apostas esportivas

A taxação sobre o GGR (receita líquida das casas de apostas) aumenta de 12% para 18%, impacta indiretamente quem aposta, pois as casas podem rear o aumento.

IOF: ajustes e compensações

Após forte reação do Congresso, o governo deu marcha‑ré e reduziu o IOF para empresas de 0,95% para 0,38%, além de eliminar a alíquota fixa no “risco sacado”, adotando cobrança diária de 0,0082%, queda de até 80%.

Também recuou no IOF sobre VGBL e FIDCs, mantendo regras mais brandas para esses produtos.

Arrecadação prevista

Em 2025, o governo estima um extra de R$ 10,5 bilhões, que deve subir para R$ 20–21 bilhões em 2026.

Esses recursos vêm da combinação de:

  • IR sobre LCI/LCAs e títulos incentivados

  • Alíquota uniforme de IR sobre aplicações

  • Aumento do IRRF sobre J

  • CSLL mais alta para fintechs

  • Tributação nas apostas

O remédio paliativo

Essa MP representa o que o mercado chama de “bomba-relação”: busca compensar as perdas com IOF sem enfrentar o déficit real.
Isso significa que, apesar de mexer no bolso do contribuinte/investidor, não há reforma tributária ou fiscal de verdade

O governo pressiona, mas continua sem plano claro para cortar gastos ou reorganizar as contas públicas, o que mantém o país à deriva.

No seu bolso, o que muda?

  • Quem investe em LCI, LCA, CRAs etc. vai notar renda menor a partir de 2026, com IR de 5%.

  • Investidores de fundos, CDB, Tesouro etc. pagarão 17,5% fixo, eliminando o benefício de manter o produto por mais tempo.

  • Quem investe em criptoativos também sentirá o ajuste, já sem isenção inicial.

  • Apostas esportivas podem ficar mais caras, com ree na odd das plataformas.

  • Fintechs menos atraentes: serviços podem ficar custosos se a alíquota maior se refletir no preço ao consumidor.

A MP 1.303/2025 tem peso imediato no bolso do investidor e do contribuinte, é um ajuste que gera receita rápida e visível. Mas é um ajuste pontual, sem enfrentar a raiz do problema fiscal: não trouxe cortes estruturais, reforma tributária ou controle de gastos persistente. Um curativo, sem cura. O governo segue sem um norte claro.

Enquanto isso, você, contribuinte, fica mais sem rumo: paga mais impostos, cria menos incentivo ao investimento e segue sem ver onde isso vai parar.

Em resumo: uma MP feita sob pressão do Congresso, que pressiona seu bolso hoje, mas não entrega um projeto para dias melhores amanhã. Nesse contexto, vale ficar de olho: a medida tem prazo (120 dias para ser votada), e pode ser modificada, qualquer avanço estrutural depende de algo maior.

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